Administração não pode anular contrato sem oportunizar defesa

postado em 28/08/2017

Administração não pode anular contrato de comodato sem oportunizar defesa

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram nesta quarta-feira (23) pela concessão parcial da segurança a quatro impetrantes para suspender ato da Prefeitura de Amaturá que anulou Termos de Cessão por Comodato firmados entre eles e a Administração.

Os impetrantes haviam participado de chamada pública para utilizar imóveis localizados na Praça de Alimentação Municipal e, em 29 de dezembro de 2016, assinaram contrato para exploração da atividade de venda de alimentos e bebidas pelo período de quatro anos.

Mas, em janeiro deste ano, dois decretos do prefeito suspenderam as atividades na praça e anularam os contratos firmados, alegando ausência de licença sanitária e de alvará de funcionamento, condições precárias do local, entre outros argumentos.

De acordo com o processo, não houve direito ao contraditório e ampla defesa pela Administração, por isto a decisão do colegiado de suspender o ato 815/2017, assinado pelo prefeito do município. No caso sub judice, entende-se que tal direito não foi respeitado, na medida em que a autoridade coatora procedeu a rescisão unilateral dos contratos de comodato sem formalizar o devido processo administrativo e, consequentemente, sem oportunizar aos impetrantes o direito de manifestação prévia, afirma o relator, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Quanto a outro decreto, nº 819/2017, que trata da reordenação das atividades na Praça de Alimentação, após constatação de problemas de estrutura e higiene, este continua valendo. Observe-se que o aludido decreto não determinou a resilição dos contratos, mas apenas a suspensão das atividades da praça, que deverão retornar após a conclusão dos reparos necessários ao funcionamento seguro e regular, diz o relator em seu voto.

Cirurgia cardíaca

Em outro processo analisado nesta quarta-feira, os membros das Câmaras Reunidas confirmaram liminar que concedeu segurança para cirurgia cardíaca de um paciente pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam), que apresentou hipertrofia concêntrica assimétrica do ventrículo esquerdo, obstrução dinâmica produzida pelo septo interventricular basal e cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva, em agosto de 2015.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas